Sobre o Auxílio emergencial Notícia Web.
auxílio emergencial, também chamado de caixa auxílio emergencial ou coronavoucher, foi um programa do governo federal brasileiro de renda mínima aos mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19. o objetivo do auxílio financeiro foi mitigar os impactos econômicos causados pela pandemia de covid-19 no brasil.
foi inicialmente instituído pela lei n. 13 982 de 2020, a qual previu o repasse de 600 reais mensais (inicialmente por três meses) a trabalhadores informais e de baixa renda, microempreendedores individuais e também contribuintes individuais do instituto nacional do seguro social (inss).
no ano de 2020, o auxílio começou a ser pago no mês de abril, no valor de 600 reais, e foi até o mês de dezembro. o valor estimado empreendido pelo governo para o pagamento do auxílio naquele ano foi de 322 bilhões de reais. em 2021, o benefício foi prorrogado inicialmente com 4 parcelas. os valores são de 150 reais para solteiros, 250 reais para famílias e 375 reais para mães solteiras.
o auxílio foi criado em meio ao isolamento social para instaurar medidas de proteção social e atenuar a crise econômica decorrente aos efeitos causados pela pandemia de covid-19 no brasil.
o governo federal do brasil lançou o site e o aplicativo caixa auxílio emergencial (disponível para os sistemas operacionais android e ios) para que os requisitantes pudessem efetuar o cadastro e receber o auxílio. vários usuários relataram problemas técnicos no sistema. a partir de 08/06/2020, as agências dos correios em todo o brasil também foram habilitadas para apoiar aos requisitantes em suas solicitações, de maneira gratuita e modo presencial.
para estar apto a receber o auxílio, é preciso se enquadrar em todos os requisitos listados abaixo:
•ter mais de 60 anos
•não ter emprego formal
•não estar recebendo os seguintes benefícios:
•previdenciário (inss)
•assistencial
•seguro-desemprego
•programa de transferência de renda federal (bolsa família não impede receber auxílio emergencial)
•renda familiar mensal de:
•até r$ 522,50, por pessoa ou
•até r$ 35.135,00, renda familiar total
•não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de r$ 28.559,50
•estar desempregado ou exercer atividades em uma das seguintes condições:
•microempreendedor individual (mei)
•contribuinte individual ou facultativo do regime geral de previdência social
•trabalho informal
•não ser agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo
•não está cumprindo pena privativa de liberdade
no aplicativo é possível realizar o cadastro após preencher todas as informações necessárias e que irão servir para a checagem dos requisitos. ainda durante o cadastro, há a opção de informar uma conta bancária (no nome do cidadão cadastrado) ou até mesmo criar uma conta poupança digital e gratuita pela caixa econômica. uma vez cadastrado, é possível fazer o acompanhamento realizando login no aplicativo informando cpf e token de acesso. este token é uma senha de seis dígitos recebidos via sms no celular cadastrado e que tem uma validade, que era de 4 horas, mas a partir do dia 12 de abril de 2020, aumentou-se para 24 horas. quem teve a primeira análise rejeitada, pode-se fazer o recadastro para ser novamente analisado, se assim achar ter o direito de receber o auxílio emergencial.

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